A que regime de troca automática de informações fiscais está sujeita a TBanque?
Os governos de todo o mundo estão a introduzir requisitos de recolha e relato de novas informações para as instituições financeiras para ajudar a combater a evasão fiscal e proteger a integridade dos sistemas fiscais.
O TBanque está empenhado em cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Entre outros regimes, está sujeito à Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance Act, FATCA) e ao Padrão Comum de Relatório (Common Reporting Standard, CRS).
Como a satisfação dos nossos clientes é a nossa maior prioridade, gostaríamos de ajudá-lo a compreender o que cada um dos regulamentos acima significa para si.
O que é a FATCA?
A Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (doravante: FATCA) foi introduzida pelo Departamento do Tesouro e pela Receita Federal (Internal Revenue Service, IRS) dos Estados Unidos. A finalidade da FATCA é incentivar uma melhor conformidade tributária ao impedir que “pessoas norte-americanas” utilizem os bancos e outras organizações financeiras para evitar a tributação norte-americana sobre os seus rendimentos e ativos.
Muitos países e territórios em todo o mundo já assinaram acordos intergovernamentais (intergovernmental agreements, IGAs) relativos à conformidade com a FATCA com o governo dos Estados Unidos. Estes IGAs fizeram com que a legislação da FATCA fosse integrada nas leis locais.
Para obter uma lista atualizada dos IGAs, clique aqui.
De que forma é que a FATCA afeta o TBanque?
O TBanque é obrigado a comunicar informações sobre contas financeiras mantidas direta ou indiretamente por pessoas norte-americanas uma vez por ano.
Portanto, se tivermos motivos para acreditar que é uma pessoa norte-americana para fins da FATCA, poderemos ter de entrar em contacto consigo para pedir mais informações e documentação.
Além disso, é importante salientar que a FATCA é um processo contínuo. Se as informações da sua conta sofrerem alterações, poderemos ser obrigados a entrar em contacto consigo para obter outras informações ou documentação para que possamos atualizar a classificação da sua conta no âmbito da FATCA. E ainda, se ocorrer uma alteração das circunstâncias que afete o seu estado no âmbito da FATCA, terá de notificar-nos disso ao abrir um ticket junto do Centro de Apoio ao Cliente do TBanque no prazo de 30 dias da alteração.
O TBanque também poderá ter de comunicar informações sobre clientes que não nos forneçam a documentação exigida.
Em determinadas circunstâncias e nos casos em que os clientes não nos enviem a documentação apropriada ou quando realizarmos negócios com entidades não conformes, poderemos ser obrigados a aplicar um imposto norte-americano de 24% de retenção em determinados tipos de rendimentos norte-americanos pagos a tais clientes (“retenção de segurança”).
Além disso, o não envio da documentação apropriada no prazo especificado pelo TBanque pode fazer com que a sua conta seja limitada ou fechada.
Quem é uma “pessoa norte-americana” para efeitos fiscais norte-americanos?
O termo “pessoa norte-americana” significa o seguinte (entre outros aspetos):
- um cidadão norte-americano, incluindo um indivíduo nascido nos EUA, independentemente da residência da pessoa
- um cidadão com dupla cidadania, em que um dos países seja os EUA, independentemente da residência da pessoa
- um titular de um visto norte-americano de residência permanente (“green card”), independentemente da residência da pessoa (e que não tenha perdido o seu estatuto de residente permanente)
- uma pessoa que se qualifica como residente para efeitos fiscais norte-americanos, porque cumpriu o teste de presença substancial, conforme definido pelo Código Tributário Federal dos EUA
- empresas, parcerias, patrimónios e fundos norte-americanos
Se não tem a certeza se cumpre a definição de pessoa norte-americana, deverá obter consultoria tributária independente ou consultar o sítio Web do IRS para obter mais informações.
Todas as instituições financeiras estão sujeitas às regras da FATCA?
Todas as instituições financeiras em países com IGA, incluindo bancos, seguradoras e empresas de gestão de ativos, estão sujeitas à FATCA e são obrigadas a estar em conformidade com ela.
O TBanque está empenhado em estar em total conformidade com a FATCA em todos os países e territórios nos quais operamos.
O que é comunicado no âmbito da FATCA?
Comunicamos tanto informações pessoais (por exemplo, nome, endereço, número de identificação fiscal norte-americano) como informações financeiras (por exemplo, número da conta, saldo da conta, quantias recebidas na conta), de acordo com as regras de comunicação da FATCA.
O que acontece se os titulares de uma conta conjunta forem uma pessoa norte-americana e uma pessoa não norte-americana?
Uma conta conjunta que tem um titular norte-americano é tratada como uma conta norte-americana e, portanto, toda a conta está sujeita à legislação FATCA.
Que informações estão a pedir aos clientes que forneçam e verifiquem?
Dependendo do seu tipo de conta, poderemos pedir-lhe que nos forneça algumas certificações relacionadas com a FATCA quando abrir a sua conta.
No caso de contas corporativas, o TBanque recolhe autocertificações fiscais dos clientes empresariais através de um formulário de abertura de uma conta corporativa. Definir um tipo de entidade para efeitos de certificação da FATCA pode ser um processo complexo que exige consultoria tributária independente. O TBanque não pode prestar nem presta consultoria tributária, mas o guia do TBanque sobre a FATCA e o CRS pode ajudá-lo a determinar o seu tipo de entidade para fins da FATCA quando abrir uma conta corporativa.
Subsequentemente, poderemos ter de entrar em contacto consigo para obter mais informações e documentação.
Comunicamos todos os detalhes das informações e documentação necessárias para efeitos da FATCA aos clientes relevantes. Os documentos podem incluir formulários fiscais norte-americanos (também designados como formulários da série W). As pessoas norte-americanas são obrigadas a preencher um formulário W-9, enquanto as pessoas não norte-americanas podem ser obrigadas a preencher a série W-8.
Quando é que tenho de fornecer as informações e/ou documentação solicitadas ao TBanque para efeitos da FATCA e o que acontece se eu não enviar as informações solicitadas?
O cliente deverá fornecer as informações e a documentação solicitadas até à data especificada no e-mail que recebeu do TBanque.
O TBanque está empenhado em estar em total conformidade com a FATCA em todos os países nos quais operamos.
O TBanque Group pode não abrir contas novas nem oferecer produtos e serviços adicionais aos clientes que optem por não estar em conformidade com os pedidos de documentação por parte do TBanque para estabelecer o respetivo estatuto no âmbito da FATCA.
De acordo com os regulamentos da FATCA, o TBanque pode abandonar o relacionamento com os clientes que decidam não fornecer as informações e documentação necessárias dentro do prazo regulamentar.
O TBanque também poderá ter de comunicar informações sobre clientes que não forneçam as informações/documentação exigidas às autoridades tributárias locais aplicáveis.
Também podemos ser obrigados a reter imposto sobre determinados pagamentos com origem norte-americana que entrem na sua conta.
Além disso, o não envio da documentação apropriada no prazo especificado pelo TBanque pode fazer com que a sua conta seja limitada ou fechada.
O que é o Padrão Comum de Relatório?
O Padrão Comum de Relatório (doravante: CRS), referido como a Norma de Troca Automática de Informações de Contas Financeiras (AEOI), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), pede aos países que obtenham informações das suas instituições financeiras e as troquem automaticamente com outros países anualmente. O CRS define as informações das contas financeiras a serem trocadas, as instituições financeiras que são obrigadas a comunicar, os diferentes tipos de contas e contribuintes abrangidos, bem como os procedimentos comuns de diligência devida que devem ser seguidos pelas instituições financeiras.
Consulte: http://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/common-reporting-standard/
Quem é passível de comunicação?
O CRS pretende determinar a residência fiscal dos clientes. No âmbito do CRS, as instituições financeiras, tal como o TBanque, são obrigadas a identificar os clientes que pareçam ser residentes fiscais noutro país que não aquele onde mantêm as suas contas e produtos, e comunicam determinadas informações às autoridades tributárias locais do TBanque. As autoridades tributárias locais poderão depois partilhar essas informações com a autoridade tributária no país onde o cliente é um residente fiscal.
Por que motivo estão a perguntar-me as minhas jurisdições de residência fiscal?
No âmbito do CRS, as autoridades tributárias exigem que as instituições financeiras, como o TBanque, recolham e comuniquem determinadas informações relativas à situação fiscal dos seus clientes.
Se abrir uma conta nova connosco ou for um cliente habitual que investe em novos produtos financeiros ou altera as suas circunstâncias de alguma forma, iremos pedir-lhe que certifique alguns dados sobre si. Este processo designa-se “autocertificação” e somos obrigados a recolher estes dados no âmbito do CRS.
Se as suas circunstâncias se alterarem, pode notificar-nos ao carregar documentos de verificação atualizados através da plataforma do TBanque ou ao abrir um caso no nosso Centro de Apoio ao Cliente.
Também poderá aceder aos seus dados de identificação fiscal ao clicar em Definições, depois em Conta e, por fim, em ID fiscal.
Que informações estão a pedir aos clientes que forneçam e verifiquem?
Em linha com os requisitos do CRS, pedimos os seguintes:
- Nome
- Endereço
- Local de nascimento
- Data de nascimento
- País(es) e jurisdição(ões) de residência fiscal
- Número(s) de identificação fiscal*
- Local de registo/constituição (para Entidades)
- Tipo de Entidade** (para Entidades)
- Tipo de Pessoa Controladora para determinados Tipos de Entidades (para Pessoas Controladoras)
*Tal não se aplica a todos os países/jurisdições participantes e está sujeito aos requisitos legais locais.
**O TBanque recolhe autocertificações fiscais dos clientes empresariais através de um formulário de abertura de uma conta corporativa. Definir o tipo de entidade para efeitos de certificação do CRS pode ser um processo complexo que pode exigir consultoria tributária independente. O TBanque não pode prestar nem presta consultoria tributária, mas o guia do TBanque sobre a FATCA e o CRS pode ajudá-lo a determinar o seu tipo de entidade para fins do CRS quando abrir uma conta corporativa.
De que forma é definida a minha residência fiscal?
O TBanque não pode prestar nem presta consultoria tributária ou jurídica aos seus clientes. Normalmente, a sua residência fiscal dependerá do local onde reside e de outras circunstâncias. As regras de residência fiscal podem diferir entre as diferentes jurisdições fiscais. Entre em contacto com um consultor tributário profissional independente ou consulte o sítio Web da OCDE para obter mais informações sobre como determinar a sua residência fiscal.
Já vos forneci os meus dados. Por que motivo estão a pedir-me documentos comprovativos?
Somos obrigados pela legislação e pelos regulamentos a verificar os dados que forneceu como parte da sua autocertificação. Poderemos pedir-lhe uma cópia do seu passaporte para verificarmos a sua identidade, ou qualquer outro comprovativo relevante da sua residência fiscal declarada na sua autocertificação.
Como posso saber se pertenço a qualquer um dos países afetados pelo CRS MCAA?
Pode aceder à lista atualizada de compromissos relacionados com o CRS ao clicar na hiperligação abaixo:
Pode aceder à lista atualizada de jurisdições que já se comprometeram a trocar informações (“participantes do CRS”) com outros países ao clicar na hiperligação abaixo:
Pode aceder à lista atualizada de jurisdições com as quais o Reino Unido já se comprometeu a trocar informações ao clicar na hiperligação abaixo:
Pode aceder à lista atualizada de jurisdições com as quais Chipre já se comprometeu a trocar informações ao clicar na hiperligação abaixo:
Notas:
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De acordo com as regras australianas de implementação do CRS, os clientes do TBanque AUS Capital Limited têm de ser comunicados ao Australian Taxation Office (ATO), quer sejam ou não residentes fiscais de uma jurisdição participante no CRS.
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Os clientes do TBanque (Europe) Ltd. que não sejam residentes fiscais em jurisdições participantes no CRS não são comunicados à autoridade tributária de Chipre.
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Os clientes do TBanque (UK) Ltd. que não sejam residentes fiscais em jurisdições participantes no CRS não são comunicados à autoridade tributária do Reino Unido (HM Revenue & Customs).
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O TBanque tem o direito de recolher e guardar dados sobre os países de residência fiscal de todos os clientes, quer sejam, ou não, residentes fiscais de uma jurisdição participante no CRS.
Vivo no mesmo pais onde pago impostos; portanto, porque é tenho de fornecer-vos estes dados?
No âmbito do CRS, somos legalmente obrigados a determinar o estatuto de residência fiscal de todos os nossos clientes, mesmo que seja residente fiscal no mesmo país em que detém a sua conta. No entanto, normalmente, os seus dados não serão comunicáveis às autoridades tributárias para efeitos do CRS.
Vivo no mesmo país onde pago impostos, o qual não é uma jurisdição participante no CRS; portanto, porque é tenho de fornecer-vos estes dados?
- Todas as entidades do TBanque Group têm o direito de recolher e guardar dados sobre os países de residência fiscal dos seus clientes.
- De acordo com as regras locais relativas ao CRS, todos os clientes do TBanque AUS Capital Limited são comunicados ao Australian Taxation Office (ATO), quer sejam ou não residentes fiscais de uma jurisdição participante no CRS.
- Os clientes do TBanque (Europe) Ltd. e do TBanque (UK) Ltd. que não sejam residentes fiscais em jurisdições participantes no CRS não serão comunicados à autoridade tributária de Chipre nem à autoridade tributária do Reino Unido (HM Revenue & Customs).
A quem é que o TBanque comunica as informações enviadas?
- No caso dos clientes do TBanque (Europe) Ltd., as informações acima serão comunicadas ao Departamento Tributário de Chipre.
- No caso dos clientes do TBanque (UK) Ltd., as informações acima serão comunicadas à autoridade tributária do Reino Unido (HM Revenue & Customs).
- No caso dos clientes do TBanque AUS Capital Limited, as informações acima serão comunicadas ao Australian Taxation Office.
A regra geral é que as instituições financeiras locais comuniquem informações específicas do CRS à sua autoridade tributária competente, a qual, por sua vez, troca estas informações com as autoridades competentes respetivas das jurisdições participantes com as quais assinaram um acordo.
Por que motivo é que o TBanque está a fornecer os meus dados fiscais às autoridades tributárias?
O TBanque é obrigado a comunicar os seus dados fiscais de acordo com as obrigações regulamentares introduzidas pelos países participantes no CRS.
O que é comunicado no âmbito do CRS?
Comunicamos tanto informações pessoais (por exemplo, nome, endereço, número de identificação fiscal norte-americano) como informações financeiras (por exemplo, número da conta, saldo da conta, quantias recebidas na conta), de acordo com as regras de comunicação do CRS.
Podem especificar que quantias comunicaram no âmbito do CRS para que eu possa declarar o mesmo valor na minha declaração fiscal?
Tenha em atenção que, no âmbito das regras do CRS, comunicamos os mesmos números comummente acordados para todos os clientes que sejam residentes fiscais em mais de 100 jurisdições fiscais diferentes que participam no CRS. Esses não são necessariamente os números que devem estar sujeitos a imposto no âmbito das suas regras tributárias locais.
Especificamente, no âmbito das regras do CRS, temos de comunicar apenas os lucros realizados creditados na sua conta durante o período a que respeita a declaração (posições fechadas com lucro). Tal significa que não podemos deduzir as receitas brutas debitadas (posições fechadas com perda).
Tenha em atenção que o valor de “Lucro ou Perda da Negociação” (apenas posições fechadas) que consta na primeira página do extrato da conta do TBanque mostra a posição líquida do ano, ou seja, as receitas brutas tanto creditadas como debitadas na conta.
Na página de “Posições fechadas” do extrato da sua conta TBanque, pode encontrar a análise linha a linha das receitas brutas creditadas e debitadas na conta.
Podem indicar-me o que devo colocar na minha declaração fiscal relativamente à minha atividade no TBanque?
Não podemos prestar consultoria sobre o que deve declarar na sua declaração fiscal nos termos das leis e regulamentos fiscais locais. Cada cliente tem a obrigação de comunicar a respetiva responsabilidade fiscal em devido tempo às respetivas autoridades tributárias de acordo com as regras fiscais locais.
Tenha em atenção que o extrato de conta do TBanque não é uma declaração tributária. No entanto, poderá utilizar informações do extrato da sua conta para calcular o rendimento tributável que poderá ter de incluir na sua declaração fiscal.
Com que frequência é que estas informações serão enviadas num ano?
Uma vez por ano, de acordo com o calendário da autoridade tributária relevante.
O que posso fazer se não quiser que o TBanque envie os meus dados privados a estas autoridades?
A troca de informações é uma obrigação direta que temos, da mesma forma que o é para qualquer outra instituição financeira localizada nas jurisdições que participam no CRS. Se o seu país de residência não participar na troca, os seus dados não serão partilhados, salvo se for cliente do TBanque AUS Capital Limited, que é uma empresa regulamentada na Austrália, onde as instituições financeiras (como o TBanque AUS Capital Limited) são obrigadas a comunicar os dados de todos os seus clientes, independentemente do seu país de residência fiscal.
Não me registei para isto acontecer. Não é uma violação da privacidade/do RGPD? Os meus dados estão seguros?
O Padrão de Relatório foi desenvolvido em resposta a um pedido dos G20 e aprovado pelo Conselho da OCDE. O Padrão é regido por cada jurisdição participante e não constitui uma violação das políticas do RGPD.
O TBanque respeita a privacidade dos seus dados. Apenas divulgamos os seus dados às autoridades tributárias relevantes se formos legalmente obrigados a fazê-lo.
Os dados dos clientes estão protegidos por rígidas medidas de segurança, às quais estão sujeitos todos os membros do TBanque Group, os respetivos funcionários e terceiros.
Todas as instituições financeiras seguem as regras do CRS?
Todas as instituições financeiras dos países participantes, incluindo bancos, seguradoras e empresas de gestão de ativos, são obrigadas a estar em conformidade com o CRS.